DECRETO Nº 59766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara Publicas, de Uso Comum, as Aguas do Curso que Especifica.

DECRETO Nº 59.766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei numero 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 1964 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo Edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado ?Mamoré?, ?Madeira? e ?Madeira?, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce na República da Bolívia, limita esta com o Território Federal da Rondônia, percorre Rondônia e o Estado do Amazonas, onde deságua na margem direta do rio Amazonas.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em...

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