DECRETO Nº 29033, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, a Area que Menciona.

DECRETO Nº 29.033 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 5º letras h e k , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação a área dos lotes números 26, 30, 118, 120, 122, 130, 84 e parte dêsse mesmo lote nº 84, num total de 1.833.000,00 m², situados dentro dos limites do Parque Nacional de Itatiaia criado pelo Decreto nº 1.713, de 14-6-37, pertencentes, respectivamente:

a Margaret Ludolt, com - 250.000,00 m²;

à Companhia Fôrça e Luz de Resendes S.A, com 300.000,00 m²;

a Élio Costa com 251.000,00 m²; ao Dr. Floriano de Godói e outros, com 252.000,00 m²;

ao Dr. Floriano de Godói e outros, com 252 000,00 m²;

ao Dr. Floriano de Godói e outros, com 262.000,00 m²;

aos herdeiros de Nestor Rosa Martins com 215.000.00 m²;

à Seda Moderna S. A, com 35.000.00 m²;

correndo as despesas à conta da verba 4 Obras - consignação V Desapropriação etc. 02 Início etc. 04 D A 04 D Ob d) Ampliação da área do Parque Nacional de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro - Cr$1.000.000,00 do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A área acima mencionada será acrescida à do Parque Nacional de Itatiaia, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em...

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