DECRETO Nº 31903, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1952. Declara de Utilidade Publica para Efeito de Desapropriação o Imovel que Menciona.

DECRETO Nº 31.903, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 5º, letra h, e , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras e respectivas benfeitorias, pertencentes aos herdeiros de Pedro Rodrigues e sua viúva Luíza Acosta Rodrigues, com a área de 4,34 hectares (quatro hectares e trinta e quatro ares), situados no município de Pelotas, 4º distrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com o que consta do processo protocolado com o nº S. C. 213.267-52, no Ministério da Fazenda.

Art. 2º

As terras são destinadas à ampliação da área da Estação Experimental de Pelotas, subordinada ao Instituto Agronômico do Sul, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Láfer

João Cleofas

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