DECRETO Nº 70022, DE 21 DE JANEIRO DE 1972. Exclui Parte de Area Declarada de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, Pelo Decreto 68473, de 06.04.71, Desapropriando-a para Outra Finalidade.

DECRETO nº 70.022, de 21 de janeiro de 1972.

Exclui parte de área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto número 68.473, de 6 de abril de 1971, desapropriando-a para outra finalidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra f e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica excluída da área localizada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 68.473, de 6 de abril de 1971, o terreno definido pela poligonal de coordenadas, abaixo:

P. 3

- 73.928

- 65.949

P. 4

- 73.929

- 65.876

P. 10

- 73.864

- 65.830

P. 9

- 73.800

- 65.749

P. 8

- 73.766

- 65.688

P. 13

- 73.728

- 65.617

P. 14

- 73.577

- 65.698

P.15

- 73.719

- 65.964

P. 16

- 73.621

- 66.015

P. 17

- 73.630

- 66.033

P. 18

- 73.766

- 66.028

P. 3

- 73.928

- 65.949

Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, cota 580,574 metros, do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, tem como coordenadas:

X = 82.700

Y = 39.800

onde o eixo dos YY é paralelo à direção norte-sul verdadeira.

Art. 2º

É declarado de utilidade pública, para fins de construção de uma subestação, a ser utilizado no serviço público de energia elétrica, o terreno discriminado no artigo anterior.

Art. 3º

Fica a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, autorizada a promover a desapropriação do terreno mencionado no artigo 1º Decreto.

Art. 4º

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

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