DECRETO Nº 70022, DE 21 DE JANEIRO DE 1972. Exclui Parte de Area Declarada de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, Pelo Decreto 68473, de 06.04.71, Desapropriando-a para Outra Finalidade.
DECRETO nº 70.022, de 21 de janeiro de 1972.
Exclui parte de área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto número 68.473, de 6 de abril de 1971, desapropriando-a para outra finalidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra f e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Fica excluída da área localizada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 68.473, de 6 de abril de 1971, o terreno definido pela poligonal de coordenadas, abaixo:
P. 3
- 73.928
- 65.949
P. 4
- 73.929
- 65.876
P. 10
- 73.864
- 65.830
P. 9
- 73.800
- 65.749
P. 8
- 73.766
- 65.688
P. 13
- 73.728
- 65.617
P. 14
- 73.577
- 65.698
P.15
- 73.719
- 65.964
P. 16
- 73.621
- 66.015
P. 17
- 73.630
- 66.033
P. 18
- 73.766
- 66.028
P. 3
- 73.928
- 65.949
Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, cota 580,574 metros, do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, tem como coordenadas:
X = 82.700
Y = 39.800
onde o eixo dos YY é paralelo à direção norte-sul verdadeira.
É declarado de utilidade pública, para fins de construção de uma subestação, a ser utilizado no serviço público de energia elétrica, o terreno discriminado no artigo anterior.
Fica a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, autorizada a promover a desapropriação do terreno mencionado no artigo 1º Decreto.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
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