RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 98, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Suspende a Execução da Lei do Estado de Pernambuco de Numero 4950, de 20 de Dezembro de 1963, Declarada Inconstitucional Pelo Supremo Tribunal Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 98, de 1967.

Suspende a execução da lei do Estado de Pernambuco, de nº 4.950, de 20 de dezembro de 1963, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 4.950, de 20 de dezembro de 1963, do Estado de Pernambuco, que criou o Município de Pontas de Pedras desmembrado de Goiana, com fundamento no art. 45, inciso III da Constituição Federal, tudo nos termos do acórdão, em sessão plenária de 5 de abril de 1967, do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a representação incidente oferecida pela Procuradoria-Geral da República, nos autos do Recurso Extraordinário nº 59.979.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

EP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 98, de 1967

Suspende a execução da lei , do Estado de Pernambuco, de nº 4.950, de 20 de dezembro de 1963, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 4.950, de 20 de dezembro de 1963, do Estado de Pernambuco, que criou o Município de Pontas de Pedras, desmembrado de Goiana, com fundamento no...

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