RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1973. Suspende a Execução do Decreto-lei 45, de 12 de Agosto de 1969, do Estado do Para, Declarado Inconstitucional por Decisão Definitiva do Supremo Tribunal Federal, Prolatada Aos 23 de Maio de 1973.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1973

Suspende a execução do Decreto-Lei nº 45, de 12 de agosto de 1969, do Estado do Pará, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, prolatada aos 23 de maio de 1973.

Artigo único- É suspensa a execução do Decreto-Lei nº 45, de 12 de agosto de 1969, do Estado do Pará, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, prolatada nos...

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