DECRETO Nº 76556, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Retifica o Decreto 74.702, de 16 de Outubro de 1974, que Declarou de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação Area de Terra Necessaria a Construção de Predio para Instalações de Serviços de Deposito de Bens da Justiça do Trabalho da 8 Região, Na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 76.556, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.

Retifica o Decreto nº 74.702, de 16 de outubro de 1974, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área de terra necessária à construção de prédio para instalações de serviços de depósito de bens da Justiça do Trabalho da 8º Região, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 5º, letra "m", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto número 74.702, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno central, com 332,68m² de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A., situado nos fundos da casa número 534 da Rua Saldanha Marinho, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com as seguintes limitações e metragens: ao norte, limita 14,10 metros com o imóvel de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A.; ao Sul, limita 12,70 metros com propriedades de Manoel Antonio Gomes herdeiros de José Joaquim Gonçalves de Araújo; a este limita, 25,00 metros com propriedade da Justiça do Trabalho da 8º Região e Antonio...

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