LEI ORDINÁRIA Nº 1903, DE 13 DE JULHO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr 150.000,00 para Atender as Despesas Decorrentes da Realização da Terceira Conferencia Nortista de Tisiologia.

LEI N. 1.903 ? DE 13 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia, a reunir-se em fins do mês de junho de 1953, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A quantia estipulada neste artigo será posta à disposição do Executivo estadual do Amazonas, que a dispenderá na realização da Conferência de que trata esta Lei, em comum entendimento com a Comissão Organizadora...

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