DECRETO Nº 55159, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964. Decreta a Intervenção Na Companhia Nacional de Navegação Costeira

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DECRETO Nº 55.159, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.

Decreta a intervenção na Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta de Exposição de Motivos nº 1.336-GM, de 2 de dezembro de 1964, do Ministro da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Companhia Nacional de Navegação Costeira, incorporada ao Patrimônio Nacional, vem enfrentando sérias dificuldades financeiras;

CONSIDERANDO que essas dificuldades se vêm agravando dia a dia impondo aumento sucessivos das subvenções;

CONSIDERANDO que a baixa produtividade decorre também das condições que prevalecem nos transportes de cabotagem;

CONSIDERANDO que não é possível ao Tesouro Nacional aumentar as subvenções além dos limites razoáveis;

CONSIDERANDO por outro lado que não é possível deixar de oferecer transporte na cabotagem para garantir o escoamento da produção e o abastecimento das populações nas diversas regiões do país;

CONSIDERANDO que se impõe uma solução para o problema que consulte a todos os interesses em jôgo;

CONSIDERANDO, em face da assemelhação dos serviços prestados pelo Lóide Brasileiro - PN e pela Cia. Nacional de Navegação Costeira PN, a necessidade de se manter, de momento, a mesma orientação em ambas as autarquias;

CONSIDERANDO que essa solução pode exigir profundas modificações na atual estrutura da Companhia ou mesmo a sua transformação, em busca da forma mais racional sem prejuízo dos serviços que devem ser prestados;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade imediata que existe de providências de...

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