DECRETO Nº 64118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969. Decreta a Intervenção Federal Nos Municipios de Olinda e Goiana, No Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969.

Decreta a intervenção federal nos município de Olinda e Goiânia, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal nos municípios de Olinda e Goiâna, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º São nomeados interventores federais para os município de Olinda e Goiâna, os Senhores Professores Eudes Olavo de Sena Costa e Coronel R/1 da Policia Militar de Pernambuco Manoel Acácio Leite, respectivamente, os quais tomarão posse...

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