DECRETO Nº 71683, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Suspende Intervenções Federais Decretadas Com Base No Artigo Terceiro do Ato Institucional 5 de 13 de Dezembro de 1968.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 71.683, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

Suspende intervenções federais decretadas com base no artigo 3º, do Ato Internacional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e 182, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa a Intervenção Federal nos Municípios de: Goiânia, Jaboatão, Calumbi, Capoeiras, Caetés e Lagoa dos Gatos, no Estado de Pernambuco; São Carlos, Araras, Guarulhos, Garça, Guarujá, Araçatuba, Leme e Irapuru, no Estado de São Paulo; Gramado, Barracão, Cachoeirinha, Cangussu, Feliz e Planalto, no Estado do Rio Grande do Sul; Balneário de Camboriú e São João Batista, no Estado de Santa Catarina; Paranaguá e Carlópolis, no Estado do Paraná; Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso; Campina Grande, no Estado da Paraíba; Salvaterra, no Estado do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT