ATO COMPLEMENTAR Nº 8, DE 29 DE MARÇO DE 1966. da Poderes Ao Presidente da Republica para Decretar a Intervenção Nos Municipios Onde Não Se Realizaram as Primeiras Eleições para Prefeitos e Vereadores.

ATO COMPLEMENTAR Nº 8

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

Além dos casos previstos no Ato Complementar nº 5, poderá, ainda, ser decretada pelo Presidente da República a intervenção nos Municípios, enquanto não se realizarem as primeiras eleições para Prefeito e Vereadores e conseqüente investidura nesses cargos.

§ 1º O Interventor exercerá, cumulativamente, com as de Prefeito, as atribuições que, de acôrdo com a Lei Orgânica dos Municípios e legislação estadual respectiva, competirem à Câmara Municipal.

§ 2º Quando não houver Lei Orgânica comum a todos os Municípios, reger‑se‑á o Município nôvo pela daquele donde sua sede fôr oriunda.

Art. 2º

Êste Ato entrará em vigor na data...

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