Decreto de 01/02/1991 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DAS ATIVIDADES DE DEFESA ECONOMICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 1° DE FEVEREIRO DE 1991
Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
É instituída a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica, com a atribuição de coordenar, supervisionar e propor aperfeiçoamento às ações integradas dos órgãos da Administração Pública, relativas à operação dos mecanismos de defesa econômica.
A Comissão, coordenada pelo Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é composta de representante:
I - da Secretaria Nacional de Direito Econômico;
II - da Secretaria Nacional de Economia;
III - da Secretaria Especial de Política Econômica;
IV - da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça;
V - da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VI - da Superintendência Nacional do Abastecimento.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da comissão será exercida pelo representante da Secretaria Nacional de Direito Econômico, que substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos.
A convite do Coordenador ou do Secretário-Executivo poderão participar das reuniões da Comissão representantes de órgãos e entidades governamentais, de outras instituições, pessoas de notório saber sobre temas correlacionados à defesa econômica ou representantes da sociedade.
A participação na Comissão será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da...
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