Decreto de 01/02/2013. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA FLUMINENSE S. A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.084002/2012-22,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S. A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 190+600m:

I - área 01 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7512721,694 e E(X)801509,073), situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de 110°30'24" e distância de 66,81m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P2 (N(Y)7512698,289 e E(X)801571,65); deste, segue com azimute de 263°54152" e distância de 90,97m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P3 (N(Y)7512688,645 e E(X)801481,194); deste, segue com azimute de 170°26145" e distância de 175,43m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P4 (N(Y)7512515,649 e E(X)801510,312); deste, segue com azimute de 154°57144" e distância de 39,79m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P5 (N(Y)7512479,602 e E(X)801527,15); deste, segue com azimute de 242°25107" e distância de 17,55m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P6 (N(Y)7512471,476 e E(X)801511,594); deste, segue com azimute de 331°02126" e distância de 20,89m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice P7 (N(Y)7512489,758 e E(X)801501,477); deste, segue com azimute de 336°44150" e distância de 19,99m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-162, até o vértice...

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