Decreto de 01/02/2013 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S. A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.059027/2012-98,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 270+000m e o km 275+000m:

I - área 01 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N= 7388094,182884 e E= 320336,96837), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 299°40'48", distância de 1,69m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 297°42'29", distância de 36,92m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 297°31'07", distância de 19,41m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 297°07'17", distância de 36,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 297°02'10", distância de 13,73m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 296°36'47", distância de 13,07m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 291°24'42", distância de 23,87m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 287°19'07", distância de 9,76m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 1°00'20", distância de 7,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 5°21'10", distância de 2,88m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 153°59'05", distância de 1,05m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 145°29'00", distância de 1,05m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 136°58'55", distância de 1,05m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 128°28'50", distância de 1,05m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 119°58'45", distância de 1,05m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 113°06'57", distância de 0,64m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 107°45'58", distância de 5,58m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 108°35'15", distância de 5,18m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 109°29'41", distância de 5,18m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 110°24'07", distância de 5,18m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 110°05'37", distância de 2,19m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 111°12'58", distância de 3,73m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 113°15'28", distância de 3,10m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 112°56'16", distância de 6,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 114°12'33", distância de 6,49m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 115°16'50", distância de 6,49m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 116°25'06", distância de 6,49m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 116°59'14", distância de 99,88m; segmento 29 - 1 - em linha reta com azimute 221°10'48", distância de 9,78m; com área de um mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados;

II - área 02 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N= 7388180,970433 e E= 320137,307385), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 270°08'21", distância de 15,18m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 270°25'02", distância de 12,89m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 292°26'00", distância de 3,59m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 90°09'16", distância de 2,00m; segmento 5 - 6 – em linha reta com azimute 90°39'41", distância de 3,79m; segmento 6 – 7 - em linha reta com azimute 91°21'44", distância de 4,21m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute...

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