Decreto de 01/06/1991. ALTERA O DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO DE TRABALHO NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO E EVENTOS CORRELATOS. (ECO-92)

DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 1991

Altera o Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O inciso II do art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

II - O Secretário da Administração Federal, como Secretário-Executivo;".

Art. 2º

Este Decreto...

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