June 03, 1991
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 8187, DE 01 DE JUNHO DE 1991. Autoriza a Concessão de Financiamento a Exportação de Bens e Serviços Nacionais.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8188, DE 01 DE JUNHO DE 1991. Dispõe Sobre o Enquadramento Dos Servidores da Extinta Fundação Projeto Rondon, Redistribuidos para Orgãos da Administração Federal Direta, Autarquia e Fundações Publicas.
Decreto
- Decreto de 31/05/1991 ( seq-sf: 3 ). DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CORTE, BENEFICIAMENTO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DAS ESPECIES FLORESTAIS QUE ESPECIFICA.
- Decreto de 31/05/1991 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL QUE MENCIONA, SITUADO EM AREA ADJACENTE AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, NO MUNICIPIO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANA.
- Decreto de 01/06/1991. ALTERA O DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO DE TRABALHO NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO E EVENTOS CORRELATOS. (ECO-92)
- DECRETO Nº ., DE 31 DE MAIO DE 1991. Altera o Decreto de 14 de Maio de 1991, o Qual Dispõe Sobre o Projeto Minha Gente, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-001, DE 31 DE MAIO DE 1991. Decreto - Fixa, para o Exercicio de 1991, o Limite Global Provisorio das Importações Via Zona Franca de Manaus e Area Livre Comercio de Tabatinga.
- DECRETO Nº 0-002, DE 31 DE MAIO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel que Menciona, Situado em Area Adjacente Ao Parque Nacional do Iguaçu, No Municipio de Foz do Iguaçu, Estado do Parana.
- DECRETO Nº 0-003, DE 31 DE MAIO DE 1991. Decreto - Dispõe Sobre a Proibição de Corte, Beneficiamento, Transporte e Comercialização das Especies Florestais que Especifica.
- DECRETO Nº ., DE 01 DE JUNHO DE 1991. Altera o Decreto de 21 de Janeiro de 1991, que Dispõe Sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferencia das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e Eventos Correlatos. (eco-92)
- DECRETO Nº 139, DE 01 DE JUNHO DE 1991. Dispõe Sobre a Execução do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 1, No Setor de Maquinas Estatisticas e Semelhantes, Subscrito Entre o Brasil, o Chile, o Mexico e o Uruguai.