Decreto de 01/07/1993 ( seq-sf: 15 ). AUTORIZA A REVERSÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CODEURB, DO TERRENO QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 1° DE JULHO DE 1993

Autoriza a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É autorizada a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno, com área aproximada de 1.185,00 m2, situado na quadra 9, lotes 16 e 25, do loteamento da Fazenda Mangabeiras, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doado à União Federal através do Contrato de Doação, lavrado a 17 de agosto de 1981, às fls. 325/329, no Livro 3-E da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, devidamente registrado no Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte - MG, sob o n° AV. 771, Protocolo n° 46027, matrícula n° 20.107, no Livro 2, em 25 de agosto de 1981, de acordo com os elementos constantes do Processo MF n°...

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