Decreto de 01/08/2001 ( seq-sf: 3 ). CRIA A RESERVA EXTRATIVISTA DO BAIXO JURUA, NOS MUNICIPIOS DE JURUA E UARINI, ESTADO DO AMAZONAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2001.

Cria a Reserva Extrativista do Baixo Juruá, nos Municípios de Juruá e Uariní. Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro do 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista do Baixo Juruá, nos Municípios de Juruá e Uariní, no Estado do Amazonas, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º

A Reserva Extrativista do Baixo Juruá abrange uma área aproximada de cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois hectares e trinta e um centiares, com sua delimitação baseada na Folha MIR‑111, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR‑112, pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército‑DSG, com o seguinte memorial descritivo: inicia‑se no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Juruá, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 58' 10" WGR e 03º 12' 04" S; segue, por uma reta de azimute de 56º 58' 21" e uma distância de 4.215,90 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 56' 18" WGR e 03º 10' 46" S, situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido montante, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 51' 35" WGR e 03º 15' 52" S; daí, segue por uma reta de azimute de 131º 19' 30" e uma distância de 3.883,01 metros, até o Ponto 04, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido jusante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 48' 39" WGR e 03º 18' 36" S, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Uariní; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido jusante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 45' 48" WGR e 03º 18' 32" S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Uariní, também denominado regionalmente de Rio Copacá; daí, segue pela margem esquerda do Rio Uariní, no sentido montante, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 56' 07" WGR e 03º 54' 02" S...

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