Decreto de 01/08/2007 ( seq-sf: 1 ). CRIA O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL ENCARREGADO DE COORDENAR E ORGANIZAR A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ZARAGOZA (EXPO 2008).

DECRETO DE 1º DE AGOSTO 2007.

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar a organização da participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008), que será realizada em Zaragoza, Espanha, entre os dias 14 de junho e 14 de setembro de 2008.

Art. 2o

Caberá ao Grupo de Trabalho articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação do Brasil na EXPO 2008.

Art. 3o

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - Ministério do Turismo;

IX - Ministério da Integração Nacional;

X - Ministério das Cidades;

XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII - Casa Civil da Presidência da República; e

XIII - Agência Nacional de Águas - ANA.

Art. 4o

Os representantes dos órgãos e entidade de que trata o art. 3o, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5o

A secretaria técnica do Grupo de Trabalho estará a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA.

Art. 6o

Eventualmente, representantes de autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação do Brasil na EXPO 2008, poderão participar do Grupo de Trabalho.

Art. 7o

O Grupo de Trabalho contará com um comissário-geral, responsável pela organização da participação brasileira na EXPO 2008, a ser designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 8o

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9o

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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