Decreto de 01/08/2007 ( seq-sf: 1 ). CRIA O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL ENCARREGADO DE COORDENAR E ORGANIZAR A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ZARAGOZA (EXPO 2008).
DECRETO DE 1º DE AGOSTO 2007.
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar a organização da participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008), que será realizada em Zaragoza, Espanha, entre os dias 14 de junho e 14 de setembro de 2008.
Caberá ao Grupo de Trabalho articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação do Brasil na EXPO 2008.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Integração Nacional;
X - Ministério das Cidades;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - Casa Civil da Presidência da República; e
XIII - Agência Nacional de Águas - ANA.
Os representantes dos órgãos e entidade de que trata o art. 3o, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
A secretaria técnica do Grupo de Trabalho estará a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA.
Eventualmente, representantes de autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação do Brasil na EXPO 2008, poderão participar do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho contará com um comissário-geral, responsável pela organização da participação brasileira na EXPO 2008, a ser designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua...
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