Decreto de 01/10/2003. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para modificar a legislação que trata das atividades relacionadas à exploração dos jogos de bingo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério da Justiça; e

IV - Ministério do Esporte.

§ 1º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Poderão ser convidadas a participar das reuniões e a colaborar nas atividades do Grupo de Trabalho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT