Decreto de 01/11/2006 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEIS DESTINADOS A ABRIGAR ORGÃOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15 REGIÃO, COM SEDE EM CAMPINAS, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 1o- DE NOVEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a abrigar órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 08001.008164/2005-08, do Ministério da Justiça,

D E C R E T A :

Art. 1o

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos:

I - Unidade Autônoma Comercial designada LOJA, localizada no Edifício Camp Tower, situado na Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860, e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, unidade esta localizada em parte no térreo e em parte no primeiro subsolo do Edifício, com a seguinte constituição: parte situada no térreo, ao nível da Avenida Francisco Glicério, com mezanino, construída de dois salões, sanitários masculino e feminino, copa, escadas internas, almoxarifado, tesourarias, cofres e casas de máquina de ar condicionado; parte situada no primeiro subsolo, ao nível da Rua Barão de Jaraguá, com entrada secundária para pedestres, hall, escada de acesso ao interior da loja, depósito e dependência para estacionamento de carro forte, com escada ao interior da loja, tudo com uma área real privativa de 2.151,76m² e área real comum igual a 191,98m², perfazendo uma área real total de 2.343,74m², correspondendo-lhe uma fração ideal igual a 13,1251% no todo do terreno do edifício e nas partes e coisas de uso comum do condomínio. O terreno do edifício correspondente ao Lote 8, do Quarteirão 1.056, do cadastro municipal, com a área total de 2.083,42m², medindo e confrontando: 24,25m de frente para a Avenida Francisco Glicério; do lado direito mede 35,00m, deflete à esquerda 10,15m, em linha quebrada, deflete à direita 35,15m, onde confronta com o terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela mesma via e com o terreno do prédio 913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m, onde confronta com o terreno do prédio 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio 877, pela Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a medida de 33,95m, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguará, conforme matrícula nº...

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