Decreto de 01/11/2007. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIRAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESIONARIA DA RODOVIA OSORIO-PORTO ALEGRE S.A. - CONCEPA, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE GUAIBA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DA OBRA DE INTERSEÇÃO DE ACESSO A GUAIBA, CONTIGUOS A FAIXA DE DOMINIO DA BR-116/RS.

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA, os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT no 50500.019841/2006-21,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA, os imóveis constituídos de terreno e benfeitorias, com áreas de 5.342,50m², de propriedade de Mario Lessa Filho, registrado sob a Matrícula no 25.809, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, e de 690m², de propriedade da Serralheria Guaíba - Indústria e Comércio Ltda., registrado sob a Matrícula no 4.383, do mesmo Ofício, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RS, entre o km 299,35 e o km 300,93, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba.

Art. 2o

Fica a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação...

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