Decreto de 01/12/1994 ( seq-sf: 17 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'GLEBA SUDOESTE - PARTE DOS LOTES DE 01 A 05 E LOTES 06 A 13', SITUADO NO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO XINGU, ESTADO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 1° DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “GLEBA SUDOESTE – PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13”, situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “GLEBA SUDOESTE – PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13”, com área de 43.928,0000 ha (quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito hectares), situado no Município de São Félix do Xingu, objeto dos registros n°s R-3-0958, R-3-0959, R-3-0960, R-3-0961, R-3-0962, R-3-0963, R-3-0964, R-3-0965, R-3-0966, R-3-0967, R-3-0968, R-3-0969, R-3-0970; fls. 141 a 153, dos Livros 2E e 2F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106°...

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