Decreto de 01/12/2000 ( seq-sf: 2 ). CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA XIX REUNIÃO DO CONSELHO DO MERCADO COMUM.

decreto de 1º de dezembro de 2000.

Cria a Comissão Organizadora da XIX Reunião do Conselho do Mercado Comum.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Organizadora da XIX Reunião do Conselho do Mercado Comum, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização daquele encontro, que terá lugar na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2000.

Art. 2º

A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

Art. 3º

O Comitê Assessor será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III - Minsiterio da Saúde;

IV - Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;

V- Departamento de Polícia Federal;

VI - Secretaria da Receita Federal;

VII - RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S. A.;

VIII - INFRAERO- Empresa Brasileira de Infra-Estrututa Aeroportuária; e

IX - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

§ 1º Poderão, ainda, participar do Comitê representantes do Governo do Estado de Santa Catarina e da Prefeitura da cidade de Florianópolis.

§ 2º Os membros do Comitê, indicados pelos titulares dos órgãos representados, assim como os Coordenadores da Comissão Organizadora, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º

As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão serão custeadas pelos órgãos representados.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de...

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