Decreto de 01/12/2000 ( seq-sf: 2 ). CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA XIX REUNIÃO DO CONSELHO DO MERCADO COMUM.
decreto de 1º de dezembro de 2000.
Cria a Comissão Organizadora da XIX Reunião do Conselho do Mercado Comum.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
Decreta:
Fica criada a Comissão Organizadora da XIX Reunião do Conselho do Mercado Comum, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização daquele encontro, que terá lugar na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2000.
A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.
O Comitê Assessor será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III - Minsiterio da Saúde;
IV - Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;
V- Departamento de Polícia Federal;
VI - Secretaria da Receita Federal;
VII - RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S. A.;
VIII - INFRAERO- Empresa Brasileira de Infra-Estrututa Aeroportuária; e
IX - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
§ 1º Poderão, ainda, participar do Comitê representantes do Governo do Estado de Santa Catarina e da Prefeitura da cidade de Florianópolis.
§ 2º Os membros do Comitê, indicados pelos titulares dos órgãos representados, assim como os Coordenadores da Comissão Organizadora, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão serão custeadas pelos órgãos representados.
Este Decreto entra em vigor na data de...
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