Decreto de 02/02/2005 ( seq-sf: 6 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, DE PROPRIEDADE PRIVADA, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DO GASODUTO CACIMBAS-VITORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção do Gasoduto Cacimbas-Vitória, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.009032/2004-51,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por esta controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Espírito Santo, nos trechos entre os Municípios de Linhares-ES e Vitória-ES, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação do Gasoduto Cacimbas-Vitória, e instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seis milhões e trezentos e trinta e cinco mil metros quadrados, relativa ao trecho entre Linhares-ES e Vitória-ES do Gasoduto Cacimbas-Vitória, situada no Estado do Espírito Santo, nos Municípios de Linhares, Aracruz, Fundão, Serra e Vitória, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extensão aproximada de cento e vinte e seis mil e setecentos metros, sendo 20 metros destinados à implantação da faixa de dutos e 15 metros para cada lado da mesma, destinados à área não edificante, cujo eixo tem início no ponto V01 de coordenadas UTM E=420.080,60 e N=7.847.826,28, no Município de Linhares (ES); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.033,10 m, chega-se ao ponto V02 de coordenadas E=418.101,91 e N=7.843.198,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.458,56 m, cruzando a Rodovia ES-010, chega-se ao ponto V03 de coordenadas E=415.858,66 e N=7.838.222,13; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.827,09 m, cruzando a Rodovia ES-248 e o Rio Doce, chega-se ao ponto V04 de coordenadas E=412.920,66 e N=7.834.392,12; deste...

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