Decreto de 02/04/1998 ( seq-sf: 1 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA MINORITARIA INDIRETA NO CAPITAL DE UMA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E DE UMA SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, A SEREM CONSTITUIDAS PELO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária indireta no capital de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento e de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a serem constituídas pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária indireta no capital de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento e de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a serem constituídas pelo Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A., instituição financeira múltipla nacional, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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