Decreto de 02/06/2004 ( seq-sf: 3 ). CRIA A RESERVA EXTRATIVISTA DE CURURUPU, NOS MUNICIPIOS DE CURURUPU E SERRANO DO MARANHÃO, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2004

Cria a Reserva Extrativista de Cururupu, nos Municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta no Processo IBAMA nº 02012.001064/2001-11,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista de Cururupu, nos Municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, Estado do Maranhão, com área aproximada de cento e oitenta e cinco mil e quarenta e seis hectares e quinhentos e noventa e dois centiares de áreas terrestres de manguezais e águas territoriais brasileiras, tendo por base as Folhas MIR-86 e MIR-87, na escala 1:250.000, publicadas pelo DSG, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 44°34'26,36"WGr e 1°46'27,90"S, localizado no limite do terreno de marinha, no limite da Preamar máxima, segue em direção ao Rio Uru e pela margem direita deste, no sentido montante, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 44°37'59,14"WGr e 1°48'50,81"S, localizado em uma bifurcação do Rio Uru; deste, segue por uma reta de azimute 194°49'36", por uma distância de 672,39 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 44°37'4,70"WGr e 1°49'11,98"S, localizado em uma bifurcação do Rio Uru e o limite municipal de Cururupu e Serrano do Maranhão; deste, segue pelo limite municipal de Cururupu, contornando o Rio Uru, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 44°48'23,99"WGr e 1°48'45,97"S, localizado na margem direita do Rio Cururupu com o limite municipal de Cururupu; deste, segue pela margem direita do Rio Cururupu, no sentido montante, por uma distância aproximada de 3.467,05 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 44°49'44,70"WGr e 1°49'15,19"S, localizado na margem direita do Rio Cururupu e limite da zona terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 44°51'23,96"WGr 1°49'18,36"S, localizado no limite da zona terrestre de mangue com o limite da área urbana de Cururupu até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 44°51'23,96"WGr e 1°49'18,36"S, localizado no limite da área urbana de Cururupu com o limite da zona terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue até o...

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