Decreto de 02/06/2004. CRIA A FLORESTA NACIONAL DE PIRAI DO SUL, NO MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL, NO ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2004

Cria a Floresta Nacional de Piraí do Sul, no Município de Piraí do Sul, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.001580/2002-48,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional de Piraí do Sul, localizada no Município de Piraí do Sul, no Estado do Paraná, com os objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável das florestas nativas.

Art. 2º A Floresta Nacional de Piraí do Sul possui uma área total aproximada de cento e vinte e quatro hectares e oitenta ares, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no marco 119-0 PP, localizado na margem de um ribeirão a 225,00m da Estrada do Cerne; segue pelos rumos e distâncias seguintes: 48º18'SE e 53,20m; 73º27'SE e 83,50m; 48º26'SE e 126,50m; 64º33'SE e 131,40m; 64º18'SE e 29,70m; 46º53'SE e 72,80m; 54º29'SE e 42,00m; 22º50'SE e 40,60m; 45º58'SE e 29,70m; 49º57'SE e 27,70m; 78º10'SE e 52,80m; 43º00'SE e 53,00m; 29º22'SE e 53,90m; 49º32'SE e 34,00m; 55º09'SE e 44,20m; 50º43'SE e 33,70m; 66º06'SE e 83,70m; 46º43'SE e 95,70m; 8º33'SE e 24,50m; 34º03'SE e 69,40m; 32º39'SE e 20,40m; 45º52'SE e 61,20m; 43º30'SE e 78,00m; e 47º50'SE e 122,10m; daí, segue subindo o curso d'água do mencionado ribeirão, por uma distância aproximada de 1.463,70m, até o marco 24; deste, segue com os seguintes rumos e distâncias aproximadas: 46º55'NE e 50,40m; 53º29'NE e 38,00m; daí, segue subindo o curso d'água do mencionado ribeirão, por uma distância aproximada de 88,40m, até o marco 26; deste, segue com os seguintes rumos e distâncias aproximadas: 67º39'SE e 21,60m; 31º37'SE e 66,80m; 21º51'SO e 10,40m; 23º24'SE e 17,90m; 26º04'SE e 9,60m; 25º54'SE e 25,30m; 2º20'SE e 9,90m; 52º43SE e 30,60m; 46º26'SE e 22,00m; 41º04'SE e 55,70m; 11º45'SE e 52,20m; 25º00'SE e 35,90m; 67º22'SE e 49,70m; daí, segue subindo o curso d'água do mencionado ribeirão, por uma distância aproximada de 406,60m, até o marco 39; deste, segue com os seguintes rumos e distâncias aproximadas: 44º38'SE e 22,60m; 40º57'SE e 107,20m; 31º18'SE e 26,10m; 35º02'SE e 158,70m; 31º18'SE e 26,10m; 35º02'SE e 158,73m; 36º06'SE e 71,70m; 36º37'SE e 91,90m; daí, segue, por uma linha seca, uma...

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