Decreto de 02/06/2005 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Agro Industrial Arco Verde", com área de três mil, quatrocentos e noventa hectares, vinte e nove ares e dezesseis centiares, situado no Município de Redenção, objeto do Registro no R-7-7.655, Ficha 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 21400.001875/96-48); e

II - "Fazendas Itatira e Sol Nascente", com área de cinco mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, oitenta e seis ares e quatro centiares, situado no Município de Pacajá, objeto dos Registros nos R-2-3.299, fls. 14, Livro 2-N e R-5-2.623, fls. 15, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Breves, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.003697/98-72).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº...

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