Decreto de 02/07/2008. CRIA O COMITE DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO.

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2008.

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar sua execução.

Art. 2º

São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - de Minas e Energia;

III - da Ciência e Tecnologia;

IV - da Defesa;

V - do Meio Ambiente;

VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - da Fazenda;

IX - das Relações Exteriores;

X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

Art. 3º

O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê.

Art. 4º

A participação no Comitê ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5º

A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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