Decreto de 02/09/1998 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS-DNOCS, A AREA DE TERRA E BENFEITORIAS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, quatro mil, trezentos e vinte hectares, abrangidas pela faixa seca do Sistema Adutor do Oeste, localizadas nos Municípios de Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Parnamirim, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Bodoco, Exu, Granito, Morelândia, lpubi, Trindade e Araripina, no Estado de Pernambuco, e Marcolândia, Simões, Padre Marcos, Jaicós e Alegrete, no Estado de Piauí, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 02250.000167/98, assim descrita: partindo do marco V-1, de coordenadas 432600 E 9045100 N, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 49000,00m, chega-se ao marco V-2; deste, com um ângulo interno de 282º30' e distância de 13700,00m, chega-se ao marco V-3; deste, com um ângulo interno de 205º00' e distância de 27900,00m, chega-se ao marco V-4; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-5; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 30600,00m, chega-se ao marco V-6; deste, com um ângulo interno de 153º30' e distância de 16500,00m, chega-se ao marco V-7; deste, com um ângulo interno de 211º45' e distância de 19800,00m, chega-se ao marco V-8; deste, com um ângulo interno de 265º30' e distância de 42000,00m, chega-se ao marco V-9; deste, com um ângulo interno de 266º45' e distância de 18300,00m, chega-se ao marco V-10; deste, com um ângulo interno de 265º00' e distância de 8403,00m, chega-se ao marco V-11; deste, com um ângulo interno de 150º45' e distância de 3600,00m, chega-se ao marco V-12; deste, com um ângulo interno de 170º00' e uma distância 8000,00m, chega-se ao marco V-13; deste, com um ângulo interno de 93º45' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-14; deste, com um ângulo interno de 116º45' e distância de 3300,00m, chega-se ao marco V-15; deste, com um ângulo interno de 150º30' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-16; deste, com um ângulo interno de 219º00' e distância de 9000,00m, chega-se ao marco V-17; deste, com um ângulo interno de 226º30' e distância de 2100,00m, chega-se ao marco V-18; deste, com um ângulo interno de 258º40' e distância de 2800,00m, chega-se ao marco V-19; deste, com um ângulo interno de 151º40' e distância de 15000,00m, chega-se ao marco V-20; deste, com um ângulo interno de 139º00' e distância de 6900,00m, chega-se ao marco V-21; deste, com um ângulo interno de 159º40' e distância de 6200,00m, chega-se ao marco V-22; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 60,00m, chega-se ao marco V-23; deste, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 4500,00m, chega-se ao marco V-24; deste, com um ângulo interno de 208º30' e distância de 5100,00m, chega-se ao marco V-25; deste, com um ângulo interno de 214º30' e uma distância 13500,00m, chega-se ao marco V-26; deste, com um ângulo interno de 265º30' e distância de 2400,00m, chega-se ao marco V-27; deste, com um ângulo interno de 214º30' e distância de 3000,00m chega-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT