Decreto de 02/09/1999. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO BRASILEIRA PARA PROGRAMAS HIDROLOGICOS INTERNACIONAIS-COBRAPHI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais - COBRAPHI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
decreta:
A Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional - PHI, instituída pelo Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, alterado pelo Decreto nº 88.100, de 10 de fevereiro de 1983, passa a denominar-se Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais - COBRAPHI e reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
A COBRAPHI tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a programas hidrológicos internacionais, notadamente o Programa Hidrológico Internacional das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, o Programa Hidrológico Operacional - PHO e o Programa HOMS da Organização Meteorológica Mundial - OMM.
A COBRAPHI será integrada por:
I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
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da Defesa;
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das Relações exteriores;
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dos Transportes;
-
da Agricultura e do Abastecimento;
-
da Ciência e Tecnologia;
-
do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - um representante da Agência Nacional de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia;
III - um representante de cada uma das seguintes entidades:
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Associação Brasileira de Recursos Hídricos;
-
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas;
IV - cinco especialistas de notório saber na área de recursos hídricos, que representarão cada região geográfica do País.
§ 1º - Os membros da COBRAPHI, juntamente com seus respectivos suplentes, serão designados, para mandato de três anos, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação dos Titulares dos órgãos e entidades mencionadas nos incisos I, II e III e, no caso do inciso IV, de livre escolha da autoridade designante.
§ 2º - A COBRAPHI se reunirá com a presença da maioria dos seus membros, mediante convocação do Presidente, que além do voto ordinário, terá, no caso de empate, o voto de qualidade, e decidirá pela maioria dos votos dos presentes.
A Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente prestará apoio técnico e administrativo à COBRAPHI.
O funcionamento da Comissão será regulado mediante regimento interno...
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