Decreto de 02/10/1996 ( seq-sf: 1 ). HOMOLOGA A DEMARCAçÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA MAXACALI, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE BERTOPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maxacali, localizada no Município de Bertópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Maxacali, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada MAXACALI, com superfície de 5.305.6719 ha (cinco mil, trezentos e cinco hectares, sessenta e sete ares e dezenove centiares) e perímetro de 35.086,17 metros (trinta e cinco mil e oitenta e seis metros e dezessete centímetros), situada no município de Bertópolis, Estado de Minas Gerais, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-01, de coordenadas geográficas 16°51’14,974"S e 40°37’27,656"Wgr., segue por uma linha reta, com azimute e distância de 85°32’08,7" e 1.006,24 metros, até o Marco MM-06, de coordenadas geográficas 16°51’12,693"S e 40°36’53,746"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 91°04’22,9" e 976,19 metros, até o Marco MM-07, de coordenadas geográficas 16°51’13,547"S e 40°36’20,780"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 41°45’49,1" e 190,30 metros, até o Marco 02/D, de coordenadas geográficas 16°51’08,963"S e 40°36’16,459"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 41°28’15,5" e 900,36 metros, até o Marco 03/D, de coordenadas geográficas 16°50’47,174"S e 40°35’56,132"Wgr., localizado próximo de um barranco; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102°55’09,9" e 3.077,10 metros, 85°24’24,5" e 514,55 metros, 103°19’58,7" e 254,72 metros, até o Marco MM-14, de coordenadas geográficas 16°51’11,104"S e 40°33’49,307"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 22°00’44,3" e 462,37 metros, até o Marco MM-13, de coordenadas geográficas 16°50’57,203"S e 40°33’43,338"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 79°46’46,3" e 316,58 metros, até o Marco MM-12, de coordenadas geográficas 16°50’55,456"S e 40°33’32,799"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 52°34’49,8" e 362,25 metros, até o Marco MM-11, de coordenadas geográficas 16°50’48,369"S e 40°33’23,021"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 96°22’25,0" e 498,88 metros, até o Marco MM-10, de coordenadas geográficas 16°50’50,298"S e 40°33’06,287"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 37º30’29,1" e 401,10 metros, até o Marco MM-09, de coordenadas geográficas 16°50’40,009"S e 40°32’57,953"Wgr.; daí...

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