Decreto de 02/10/2008 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.387.342,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.387.342,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alíneas “c” e “d”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.387.342,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 132.200,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.255.142,00 (quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em...

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