Decreto de 02/12/1999 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.000.000,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea “b”, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT