Decreto de 03/02/2004 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 3 DE fevereiro DE 2004.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Jequitibá", com área registrada de mil, quinhentos e noventa e três hectares, setenta e oito ares e oitenta e um centiares, e área medida de mil, seiscentos e quarenta e cinco hectares, oitenta e um ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Mucuri, objeto do Registro no R-1-917, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucuri, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002194/2003-25);

II - "Fazenda Esperança", com área registrada de mil, dezoito hectares, quarenta ares e vinte e dois centiares, e área medida de mil, quatorze hectares, noventa e seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Mucuri, objeto do Registro no R-1-921, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucuri, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002193/2003-81);

III - "Fazenda Lagoa Bonita", com área registrada de mil, quatrocentos e seis hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte hectares, sete ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Mucuri, objeto da Matrícula no 916, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucuri, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002195/2003-70);

IV - "Fazenda Luziane", com área de novecentos e quarenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Montanha, objeto da Matrícula no 2.019, fls. 108, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montanha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000496/2003-41);

V - "Fazenda Contador", com área de seiscentos e cinqüenta e nove hectares e quarenta e cinco ares, situado nos Municípios de Lagarto e São Domingos...

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