Decreto de 03/03/2010 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JEQUIE, NO ESTADO DA BAHIA, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DA OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DE PEDAGIO P05.

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jequié, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P05.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.060582/2009-67,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/BA, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P05:

I - área 1, conforme planta nº DE-00.116/BA-698-35-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont BR-116 no km 698+350m, no Município de Jequié e Comarca de Jequié, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 8445516,3709 e E= 369922,8228, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 349°22'56", distância de 77,35m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 8°45'7", distância de 437,44m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 39°32'18", distância de 41,83m; e segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 188°18'24", distância de 546,36m, perfazendo uma área de 11.536,51m² (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados); e

II - área 2, conforme planta nº DE-00.116/BA-698-35-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont BR-116 no km 698+350m, no Município de Jequié e Comarca de Jequié, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 8445699,1294 e E= 370030,3191 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 8°18'45", distância de 120,14m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 92°53'18", distância de 24,14m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 188°3'47", distância de 123,1m; e segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 279°53'55", distância...

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