Decreto de 03/03/2010 ( seq-sf: 12 ). DELCARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, NO ESTADO DE SÃO PAULO, NECESSARIOS A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INTERSEÇÃO PARA ACESSO A SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP.

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Lourenço da Serra, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de interseção para acesso a São Lourenço da Serra/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056458/2009-05,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de interseção do km 308+000m, Trevo de Acesso a São Lourenço da Serra/SP:

I - área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 307+904m e o km 308+302m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360161,0279 e E= 302168,8357, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 203°22'51", distância de 208,39m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 225°16'2", distância de 7,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 266°0'53", distância de 73,39m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 266°12'25", distância de 60,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 233°33'32", distância de 88,5m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 231°4'49", distância de 2,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 41°4'0", distância de 10,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 42°17'40", distância de 16,87m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 46°4'4", distância de 29,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 48°32'18", distância de 46,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 49°28'44", distância de 76,51m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 49°29'21", distância de 213,41m, perfazendo uma área de 15.569,64m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e nove...

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