Decreto de 03/03/2010 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE JUQUITIBA E MIRACATU, NO ESTADO DE SÃO PAULO, NECESSARIOS A EXECUÇÃO DA OBRAS DE DUPLICAÇÃO DE TRECHO DA SERRA DO CAFEZAL.

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056460/2009-76,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 362+100m e o km 366+500m, da Serra do Cafezal:

I - área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+407m e o km 361+645m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7330081,7989 e E= 269098,3610, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°40'29", distância de 31,61m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 185°44'58", distância de 32,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 190°38'20", distância de 20m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 197°2'54", distância de 35,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 204°30'11", distância de 72,85m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209°48'47", distância de 27,08m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203°28'3", distância de 7,54m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 344°36'29", distância de 46,94m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 24°34'59", distância de 186,07m, perfazendo uma área de 5.161,06m² (cinco mil, cento e sessenta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);

II - área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+580m e o km 361+748m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329893,8942 e E= 269134,6098, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155°4'43", distância de 17,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 195°7'29", distância de 123m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 338°0'49", distância de 20,69m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357°3'17", distância de 20,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 1°47'16", distância de 15m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 6°31'15", distância de 20,99m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 11°38'53", distância de 17,99m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 16°22'52", distância de 17,99m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 43°9'43", distância de 32,26m, perfazendo uma área de 2.623,00m² (dois mil seiscentos e vinte e três metros quadrados);

III - área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+726m e o km 361+858m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329770,2904 e E= 269036,0436, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161°15'46", distância de 147,81m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 313°0'27", distância de 30,39m...

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