Decreto de 03/04/2007 ( seq-sf: 2 ). OUTORGA A EMPRESA DE TRANSMISSÃO DO ESPIRITO SANTO S.A. - ETES CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO MASCARENHAS - VERONA, EM 230 KV E DA SUBESTAÇÃO VERONA, EM 230 KV, LOCALIZADAS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Outorga à Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mascarenhas - Verona, em 230 kV e da Subestação Verona, em 230 kV, localizadas no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004662/2006-77,
DECRETA:
Fica outorgada à Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Mascarenhas - Verona, em 230 kV, e da Subestação Verona, em 230 kV, localizadas no Estado do Espírito Santo, bem como para ampliação e implantação das Subestações associadas.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2o Mediante requerimento da Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO