Decreto de 03/04/2007 ( seq-sf: 6 ). OUTORGA A RIBEIRÃO PRETO TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO SÃO SIMÃO - MARIMBONDO E A LINHA DE TRANSMISSÃO MARIMBONDO - RIBEIRÃO PRETO, AMBAS EM 500KV, LOCALIZADAS NOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO.

DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2007.

Outorga à Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Simão - Marimbondo e à Linha de Transmissão Marimbondo - Ribeirão Preto, ambas em 500kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004662/2006-77,

DECRETA:

Art. 1o

Fica outorgada à Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos denominados Linha de Transmissão São Simão - Marimbondo e Linha de Transmissão Marimbondo - Ribeirão Preto, ambas em 500kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, bem como para ampliação das Subestações associadas.

Art. 2o

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2o Mediante requerimento da Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

Art. 3o

Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são...

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