Decreto de 03/04/2007 ( seq-sf: 4 ). OUTORGA A JAURU TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA AS LINHAS DE TRANSMISSÃO JAURU - VILHENA, VILHENA - PIMENTA BUENO, PIMENTA BUENO - JI PARANA, JI-PARANA - ARIQUEMES E ARIQUEMES - SAMUEL, TODAS EM 230 KV, LOCALIZADAS NOS ESTADOS DE MATO GROSSO E RONDONIA.
DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Outorga à Jauru Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jauru - Vilhena, Vilhena - Pimenta Bueno, Pimenta Bueno - Ji-Paraná, Ji-Paraná - Ariquemes e Ariquemes - Samuel, todas em 230 kV, localizadas nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004662/2006-77,
DECRETA:
Fica outorgada à Jauru Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linhas de Transmissão Jauru - Vilhena, Vilhena - Pimenta Bueno, Pimenta Bueno - Ji-Paraná, Ji-Paraná - Ariquemes e Ariquemes - Samuel, todas em 230 kV, localizadas nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, bem como para ampliação das Subestações associadas.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2o Mediante requerimento da Jauru Transmissora de Energia Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de...
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