Decreto de 03/04/2007 ( seq-sf: 3 ). OUTORGA A INTERLIGAÇÃO ELETRICA DE MINAS GERAIS S.A. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO NEVES 1 - MESQUITA, EM 500 KV, LOCALIZADA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Outorga à Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Neves 1 - Mesquita, em 500 kV, localizada no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004662/2006-77,
DECRETA:
Fica outorgada à Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Neves 1 - Mesquita, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais, bem como para ampliação das Subestações associadas.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2o Mediante requerimento da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou...
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