Decreto de 03/07/2002 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 257.518.642,00, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E JUDICIARIO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2002 - 1ª PARTE

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 197.011.563,00 (cento e noventa e sete milhões, onze mil, quinhentos e sessenta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no...

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