Decreto de 03/08/1998 ( seq-sf: 14 ). AUTORIZA A EMPRESA DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. A ESTABELECER SUCURSAL NA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SOB A DENOMINAÇÃO SOCIAL DE DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1998
Autoriza a empresa DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000116/98-60,
DECRETA:
Fica a empresa DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. com sede no Paseo de la Castellana, 182, Madri, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social a construção de todo tipo de obras e instalações para o transporte de fluídos por tubulações, tanto de aço quanto de outros materiais; a construção e montagem das respectivas estações de bombeamento, compressão, distribuição e controle; a construção de instalações auxiliares de carga, descarga e armazenagem; a prestação de serviços de exploração, manutenção e reparação referentes às obras e instalações acima mencionadas; e a elaboração de todo tipo de projetos técnicos e pesquisas, bem como a supervisão, gerenciamento e assessoria na execução das construções e na prestação dos serviços próprios de seu objeto, com capital destacado de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a empresa DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, junto à sucursal DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos...
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