Decreto de 03/09/1992 ( seq-sf: 6 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO EM FAVOR DO MINISTERIO DA AÇÃO SOCIAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 77.023.439.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº. 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00 (setenta e sete bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

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