Decreto de 03/09/2003. CONVOCA A SEGUNDA CONFERENCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.

Convoca a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a realizar-se no mês de março de 2004, sob a coordenação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

Art. 2º A Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos com vistas à formulação de política nacional de segurança alimentar e nutricional para o período de 2004 a 2007, na forma a ser definida pelo seu regimento interno e será presidida pelo Presidente do CONSEA ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.

Parágrafo único. A Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ter entre seus objetivos a avaliação das experiências de segurança alimentar e nutricional, bem como o estabelecimento de diretrizes para os próximos quatro anos, com ênfase em ações estruturantes que visem retirar as famílias...

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