Decreto de 03/10/2002 ( seq-sf: 2 ). RENOVA CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
Renova concessão e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
D E C R E T A :
Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:
I - concessão, em onda média:
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RÁDIO EDUCADORA INCONFIDÊNCIA DE UMUARAMA LTDA., a partir de 3 de julho de 1998, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 81.769, de 7 de junho de 1978, e renovada pelo Decreto nº 96.209, de 22 de junho de 1988 (Processo nº 53740.000025/98);
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RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE SALTO DO LONTRA LTDA., a partir de 21 de janeiro de 2002, na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 86.547, de 5 de novembro de 1981, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo nº53740.000665/01);
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RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., a partir de 21 de dezembro de 1999, na cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 890, de 13 de dezembro de 1979, e renovada pelo Decreto nº 98.860, de 23 de janeiro de 1990 (Processo n53740.000747/99);
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RÁDIO DOZE DE MAIO LTDA., a partir de 28 de setembro de 1999, na cidade de São Lourenço D`Oeste, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 802, de 21 de setembro de 1979, e renovada pelo Decreto nº 99.048, de 7 de março de 1990 (Processo nº 53740.002193/99);
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RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., a partir de 15 de janeiro de 2000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S. A., pelo Decreto nº 65.520, de 21 de outubro de 1969, e renovada pelo Decreto de 13 de dezembro de 1995 (Processo nº 53830.001374/99);
II - concessão, em onda tropical:
RÁDIO MISSÕES DA AMAZÔNIA LTDA., a partir de 1de dezembro de 1998, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio e Televisão Sentinela da Amazônia Ltda., conforme Decreto nº 96.824, de 28 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 2 de abril de 2002, para a concessionária de que...
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