Decreto de 03/10/2002. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 241.645.519,47 (duzentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos) para R$ 247.761.272,90 (duzentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 6.094.033,55 (seis milhões, noventa e quatro mil, trinta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União para aumento de capital;

II - subscrever ações até o valor de R$ 21.719,88 (vinte e um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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